Atraso no pagamento de empregados – efeitos
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região editou súmula de uniformização de jurisprudência referente ao efeito do atraso no pagamento de salário.
A partir desta súmula (nº 17), o empregador que retiver ou atrasar o pagamento de um empregado por mais de 90 dias será condenado ao pagamento por danos morais, independente de prova do dano moral sofrido. Ou seja, havendo prova do atraso, presume-se que tal fato causa danos morais e deve ser indenizado.
Na súmula 17 lê-se, ainda: “INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RETENÇÃO E ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). A retenção salarial e o atraso no pagamento do salário por prazo superior a noventa dias, por comprometer a regularidade no cumprimento das obrigações pelo empregado, assim como afetar a sua capacidade de prover o próprio sustento e da sua família, criam um estado de permanente apreensão e insegurança, com potencial para que se presuma que disso decorre ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador”.