Consumidor é condenado por abuso do direito de reclamar
O consumidor tem o direito de reclamar, mas é preciso ser cuidadoso e não ofender a reputação do fornecedor para não correr o risco de responder por danos morais. Foi o que aconteceu com uma consumidora do Distrito Federal, que, ao receber um produto, não verificou que ele tinha defeito e assinou o termo de recebimento dos produtos sem qualquer ressalva.
Além da reclamação feita à empresa, a consumidora também divulgou seu relato em sites de reclamação. Os desembargadores, assim como o juiz originário, entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, conduta esta que feriu a honra objetiva da empresa, ou seja, sua reputação e imagem perante os demais consumidores. Dessa forma, evidenciado o abuso do direitos de reclamar, o colegiado confirmou a ilicitude do ato da consumidora, condenado-a em danos morais de R$ 2 mil.
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