CORONAVÍRUS E A LGPD
Apesar do atual cenário, você sabe quais seriam os limites das atuações que impactam a privacidade do cidadão?
Com o avanço acelerado da COVID19, o maior desafio encontrado pelos governos e empresas é a agilidade na contenção da pandemia. Nessa batalha, a preservação de dados pessoais jamais deve obstar medidas de emergências, das quais o sucesso depende da utilização de informações para fins não autorizados, anteriormente, por seus proprietários.
Visando conter a COVID-19, vários países adotam medidas que causam questionamentos em relação à proteção de dados individuais. Mas quais os limites aceitáveis dessas medidas?
Pois bem! As determinações governamentais que buscam a contenção da pandemia, na maior parte, estão protegidas pelo interesse público, tendo em vista serem ações tomadas para a proteção contra grave ameaça à saúde populacional.
Ademais, a GDPR, regulamento da Europa que trata a proteção de dados, estabelece essa escusa para o tratamento de dados pessoais, dando assim alguma autonomia aos governos. Dessa forma, concluímos que o limite daquelas medidas adotadas pelos governos é a efetiva necessidade da de defesa da saúde pública.
Entretanto, como ficam as empresas? Qual a limitação imposta do tratamento de dados para a manutenção de um ambiente salutar?
Tratando-se de uma emergência sanitária, é permitido que as empresas europeias tratem os dados individuais de seus colaboradores com o fito de se controlar surtos em suas dependências. Todavia, como as informações de saúde são consideras “dados sensíveis” é obrigação da empresa manter um extremo cuidado com sua proteção.
E as empresas brasileiras? Como ficam na atual situação?
Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda não estar em vigor, qualquer empresa brasileira que lide com operações fora do território nacional deve estar alerta às regras utilizadas para tratamento de dados sob a legislação dos países onde está atuando, pois, a exemplo da GDPR, as normas de outros países podem ser aplicadas extraterritorialmente.
A LGPD vem disciplinando o tratamento de dados pessoais para a proteção da vida do titular. Diante disso, em futura emergência sanitária, seria autorizado que uma empresa brasileira trate, legalmente, os dados de seus funcionários como forma ou auxílio de contenção.
Ana Caroline Pereira. Advogada Pós Graduada em Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito Ambiental. Atuante em Direito tecnológico e advocacia empresarial.