Crimes digitais: O que são, quais os tipos e como denunciar
Crimes digitais: O que são, quais os tipos e como denunciar
Desde a sua criação, em meados dos anos 80, a Internet vem se consolidando cada vez mais como um “lugar” onde circulam “cidadãos digitais”.
Dado que a rede propicia certo grau de anonimato, algumas pessoas tendem a se utilizar disso para manifestar comportamentos antijurídicos.
Ainda que, em sua maioria, os crimes cometidos em ambiente digital já estejam tipificados nos Códigos Civil e Penal, a crescente utilização deste meio para troca de informações, transações bancárias e de compra e venda, aos poucos, vem estimulando a elaboração de regras próprias para tutelar os direitos e garantir a segurança na Internet.
Para saber mais sobre o que são os crimes digitais, sua legislação específica e o que fazer caso você seja vítima, leia este artigo até o final.
O que são crimes digitais
Diversas terminologias tratam de descrever delitos cometidos em ambiente on-line. Sejam crimes virtuais, digitais, eletrônicos, informáticos ou cibernéticos, todos têm em comum o meio no qual sucedem: a Internet.
Além de propiciar o ambiente para a prática de crimes já tipificados, outro tipo de conduta possibilitada pela internet desencadeou uma produção normativa específica. Tratam-se dos crimes contra dispositivos eletrônicos, redes ou sistemas informáticos.
De acordo com Damásio Milagre em seu Manual de Crimes Informáticos, os crimes digitais podem ser classificados como:
a) crimes informáticos próprios: em que o bem jurídico ofendido é a tecnologia da informação em si. Para estes delitos, a legislação penal era lacunosa, sendo que, diante do princípio da reserva penal, muitas práticas não poderiam ser enquadradas criminalmente;
b) crimes informáticos impróprios: em que a tecnologia da informação é o meio utilizado para
agressão a bens jurídicos já protegidos pelo Código Penal brasileiro. Para estes delitos, a legislação criminal é suficiente, pois grande parte das condutas realizadas encontra correspondência em algum dos tipos penais;
c) crimes informáticos mistos: são crimes complexos em que, além da proteção do bem jurídico informático (inviolabilidade dos dados), a legislação protege outro bem jurídico. Ocorre a existência de dois tipos penais distintos, cada qual protegendo um bem jurídico;
d) crime informático mediato ou indireto: trata-se do delito informático praticado para a ocorrência de um delito não informático consumado ao final. Em Direito Informático, comumente um delito informático é cometido como meio para a prática de um delito-fim de ordem patrimonial.
Como, por exemplo, no caso do agente que captura dados bancários e usa para desfalcar a conta corrente da vítima. Pelo princípio da consunção, o agente só será punido pelo delito-fim (furto).
Tipos de crimes digitais
Segundo a advogada, especialista em direito digital, Patrícia Peck, os crimes digitais majoritariamente são um crime meio e não um crime fim. Para ela, o ambiente digital é apenas a via pela qual o crime é cometido e o dano vai além desse ambiente.
O mais recente ranking de crimes digitais, organizado e divulgado pela TransUnion no final de 2020, lista o roubo de dados de cartão de crédito como o crime mais cometido no Brasil neste ano.
Ainda de acordo com a empresa de análise e informação de dados, o phishing (roubo de dados pessoais por links ou mensagens falsas) foi a fraude mais cometida no mundo durante o ano de 2020.
Outros crimes digitais comuns são pirataria, racismo, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), ameaça, estelionato, falsidade ideológica, tráfico de drogas e arquivamento e distribuição de pornografia infantil.
Legislação específica sobre crimes digitais
O ano de 2012 viu o Código Penal ganhar dois novos artigos em sua Seção IV, que aborda crimes contra a inviolabilidade do segredo. Os artigos 154-A e 154-B tratam especificamente sobre invasão de dispositivo informático e foram incluídos no CP pela lei 12.737.
Popularizada como Lei Carolina Dieckmann, ela teve tramitação recorde após um episódio de invasão e divulgação de fotos pessoais sofridas pela atriz. A pena por violação indevida de mecanismo de segurança com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita é de detenção de 3 meses a 1 ano.
É importante destacar que a lei entende apenas como conduta atípica a violação de dispositivo informático sem mecanismo de segurança - software antivírus, por exemplo.
A Lei 12.695, conhecida como Marco Civil da Internet, sancionada em 2014, busca estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Chamada popularmente de Constituição da Internet, tem entre seus princípios a garantia à liberdade de expressão, proteção da privacidade e de dados pessoais, entre outros.
Conforme o uso da rede mundial de computadores vai mudando, com o aumento das compras via sites, por exemplo, novas normas são desenvolvidas tentando preservar os direitos dos usuários. É o caso da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.
Em uma crescente economia baseada na obtenção e distribuição de dados, a LGPD busca preservar a privacidade e a correta gestão de informações pessoais por parte de empresas e órgãos governamentais.
Saiba mais sobre a LGPD clicando no link.
Como denunciar
Caso você seja vítima de uma tentativa ou de um crime digital é necessário denunciar para que haja uma investigação.
Se o delito não se concretizar, como um golpe por aplicativo de mensagem que você foi capaz de perceber antes que se concretizasse, avise o sistema de Proteção ao Consumidor (Procon) para que eles possam desenvolver campanhas informativas.
Uma vez que o crime já tenha ocorrido é possível recorrer a delegacias especializadas em crimes virtuais, delegacias civis ou, quando se tratar de desrespeito aos direitos humanos, denunciar por meio da SaferNet.
Essa organização sem fins lucrativos tem parcerias com organismos nacionais como Polícia Federal, Procuradoria Geral da República além de empresas como Twitter, Google e Facebook.