Direitos do Empregado Doméstico: quais são eles?
Quais são os direitos do empregado doméstico?
Brasil é o país com o maior número de trabalhadores domésticos do mundo e conta com legislação específica para a categoria
Em todo o mundo o trabalho doméstico exerce importância central na organização social e econômica e emprega parte significativa da força de trabalho.
Só no Brasil, um dos poucos países com dados confiáveis sobre esse tipo de função, são quase 7 milhões de empregados no setor.
Ao longo dos anos os direitos dos empregados domésticos e seu reconhecimento como categoria trabalhadora foi sendo ampliado a partir da elaboração de legislação específica.
A equiparação de direitos com os demais trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alcançada em 2013 com a promulgação da Emenda Constitucional 72.
Para saber mais sobre os avanços normativos que estabelecem os direitos dos empregados domésticos no Brasil e quais são esses direitos continue lendo este artigo.
Quem são os trabalhadores domésticos?
Até 2013, ano em que foi aprovada a Emenda Constitucional nº 72, a Constituição Federal que em seu artigo 7º distinguia os empregados domésticos dos trabalhadores urbanos e rurais. Como consequência a classe gozava de menos direitos trabalhistas.
Mas quem são os empregados domésticos?
Segundo a lei que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil (LC nº150/15) são considerados empregados domésticos os “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”.
Nesse caso, as atividades que caracterizam esse tipo de trabalho seriam: cozinhar, limpar, o cuidado de crianças, pessoas adultas idosas e com deficiência, encarregar-se do jardim ou de animais domésticos, manutenção de uma propriedade ou casa, realização de compras ou dirigir o carro da família.
Os mesmos serviços, se prestados de maneira esporádica, no máximo duas vezes por semana, caracterizam uma atividade diarista.
Neste caso o trabalhador fica responsável por inscrever-se na Previdência como autônomo e recolher a devida contribuição. Outras características desse tipo de atividade são a prestação de serviços em mais de um local e o recebimento pelo serviço prestado logo após a conclusão da diária.
Os empregados domésticos na lei brasileira
A Lei Complementar nº 150, sancionada em 2015, foi a mais recente iniciativa brasileira na regulamentação dos direitos dos empregados domésticos.
O texto busca atender à Convenção nº 138 da OIT, sobre Trabalho Decente para os Trabalhadores Domésticos, que recomenda que os governos garantam igualdade direitos fundamentais para todos os trabalhadores. O Brasil foi o 25º dos 186 estados-membros a ratificá-la, em janeiro de 2018.
Como mencionado acima, até 2013 os direitos dos empregados domésticos eram reduzidos já que a Constituição Federal de 1988 e até a CLT os diferenciava dos trabalhadores urbanos e rurais.
Veja abaixo uma linha do tempo com os principais direitos adquiridos pelos empregados domésticos:
1972 - Lei 5.859 reconheceu trabalho doméstico como função e estabeleceu assinatura da carteira de trabalho com direitos restritos;
1973 - Novo decreto garante férias a trabalhadores domésticos;
1987 - Decreto 95.247 inclui trabalhadores domésticos como beneficiários de vale-transporte
1988 - Constituição Federal assegurou direito a salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias, licença maternidade, aviso prévio e aposentadoria, entre outros;
1999 - Medida provisória estende FGTS a empregados domésticos;
2006 - lei 11.324 estende às domésticas direitos de descanso remunerado em feriados, férias de 30 dias, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.;
2013 - Emenda Constitucional nº 72 fixa jornada fixa jornada semanal de trabalho de no máximo 44 horas;
2015 - Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015 proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos e institui a jornada de trabalho de no máximo oito horas por dia, o direito a férias remuneradas, a multa por demissão injustificada e o acesso à proteção social, dentre outros pontos.
Quais são os direitos dos empregados domésticos
As normas que regem o trabalho doméstico visam, além de dar segurança jurídica à relação entre patrões e empregados domésticos, estabelecer parâmetros sociais. Primordialmente, o que se busca nessa relação é um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Segundo a cartilha elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social todos os direitos dos empregados domésticos são os seguintes:
Carteira de trabalho devidamente anotada
Salário Mínimo - Tendo o mínimo regional como referência. Caso não exista mínimo regional, o mínimo federal será a base. Ao empregado serão garantidos também a irredutibilidade e a isonomia salarial.
13º salário
Remuneração de trabalho noturno - O trabalho realizado das 22:00 às 5:00 da manhã do outro é considerado trabalho noturno, portanto dá direito a adicional.
Jornada de Trabalho - O máximo estipulado é de 8h por dia (44h semanais) com intervalo para refeição de 30 minutos a 2h e deve ser estabelecido de comum acordo entre empregado e empregador. É garantido o direito ao pagamento de adicional por horas extras, registro e controle de frequência tanto para empregados domésticos que residem no trabalho como fora dele. Horas trabalhadas em viagem, acompanhando os empregadores, receberão um adicional de 25% ou serão computadas ao banco de horas.
Descanso semanal remunerado - O descanso semanal deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Feriados municipais, estaduais e nacionais também devem ser dias de descanso remunerado e, caso não sejam respeitados, a remuneração será o dobro do habitual.
Férias e adicional de ⅓
Vale Transporte
Aviso-prévio - O mínimo será de 30 dias e máximo de 90 dias de acordo com o tempo trabalhado para o mesmo empregador.
Proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa - O empregador deve recolher mensalmente o valor equivalente a 3,2% do salário que será usado a título de indenização. Em caso de dispensa sem justa causa o valor é recolhido pelo empregado doméstico. Caso a rescisão seja por justa causa ou a pedido do empregado, o saque da indenização será feito pelo empregador.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido pelo empregador. A alíquota é de 8% sobre o valor do salário.
Seguro-desemprego - Pago em três parcelas de um salário mínimo. Em caso de pedido de demissão ou rescisão por justa causa o empregado doméstico perde o direito ao seguro.
Respeito a convenções e acordos coletivos - É importante que o empregador se informe caso existam documentos em vigor para que possa seguir as orientações acordadas entre os sindicatos de patrões e empregados domésticos.
Licença maternidade - A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O mesmo prazo serve para casos de adoção.
Licença paternidade - Por 5 dias seguidos a contar da data de nascimento do filho (a).
Normas de higiene, saúde e segurança - É direito do empregado doméstico trabalhar em um ambiente seguro e saudável com o máximo possível de riscos inerentes reduzidos.
Estabilidade durante a gravidez - De acordo com a LC 150 a estabilidade é garantida até 5 meses após o parto.
Salário-família - Depende do valor do salário e do número de filhos de até 14 anos de idade.
Auxílio doença - Pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento
Seguro contra acidente de trabalho - Recolhido pelo empregador no valor de 0,8% sobre a remuneração.
Aposentadoria - Por tempo de contribuição, idade ou invalidez.