Entendendo a “PEC das domésticas”
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece novos direitos trabalhistas para trabalhadores domésticos entrou em vigor em 2013 e teve sua regulamentação de lei sancionada em junho de 2015 pela presidente Dilma Rousseff.
Veja abaixo os principais pontos.
– A lei se aplica a maiores de 18 anos contratados para trabalhar em ambiente residencial familiar, incluindo faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de zona urbana ou rural, motoristas particulares e pilotos de aviões particulares. Serão caracterizados como funcionários quando trabalham mais de 2 vezes por semana, de forma não eventual, na mesma casa, não valendo os direitos para diaristas (que executam serviços eventuais até 2 vezes na semana.
– A PEC igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores. Os assegurados desde 2013 são:
1. Salário mínimo mensal, mesmo que haja remuneração variável;
2. Garantia de pagamento por lei;
3. Jornada de trabalho de 8 horas e 44 horas semanais;
4. Hora extra assegurada. As primeiras 40 horas devem ser pagas, daí para frente podem ser compensadas com folgas ou redução da jornada em até 1 ano;
5. Normas de higiene, saúde e segurança no local de trabalho são direitos do trabalhador;
6. O empregador deverá seguir as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas;
7. Fica proibida a diferenciação de salário, funções e de critério de admissão baseadas em sexo, idade, cor ou estado civil;
8. Discriminação em relação ao portador de deficiência é proibida;
9. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 16 anos;
Os sancionados pela presidente em junho:
1. Trabalho noturno (entre 22h e 5h) tem a hora reduzida em 7 minutos e 30 segundos, sendo cada hora computada como de 52,7 minutos OU o valor relativo a cada hora diurna ser acrescido de 12,5%. O trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor do trabalho diurno;
2. É obrigatório o recolhimento de 8% do salário, pelo empregador, para depósito do FGTS;
3. O empregador deverá fazer uma espécie de poupança mensal de 3,2% do valor recolhido do FGTS para pagamento da multa de 40% de FGTS em caso de demissão SEM justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, o montante depositado retorna ao empregador;
4. O trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro desemprego por até 3 meses;
5. O trabalhador passa a ter direito ao salário-família, pago pela Previdência Social, para cada filho até 14 anos ou para filhos inválidos independente da idade;
6. Auxílio-creche dependerá de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas;
7. O empregador passa a contribuir com 0,8% do valor do salário para o seguro contra acidentes de trabalho, conforme regras da previdência.
Consulte um advogado na hora de contratar ou demitir um funcionário doméstico evitando ações judiciais.