21
Sep
Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 532, que considera como prática comercial abusiva, o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito a aplicação de multa. A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
O cliente que receber um cartão não solicitado deverá entrar em contato primeiro com a empresa que enviou o cartão, pedir seu cancelamento e registrar queixa no Procon ou no Banco Central, pois estas instituições possuem força para cobrar medidas mais efetivas dos bancos, como multas administrativas.