LEI Nº 14.164/21: INCLUSÃO DE CONTEÚDOS SOBRE A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Foi promulgada no dia 10 de junho de 2021 a Lei nº 14.164 que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra mulheres nos currículos da educação básica. Além disso, a referida lei também criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições pública e privadas de ensino da educação básica.
A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher tem como objetivos previstos na referida lei (i) contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006); (ii) impulsionar a reflexão crítica no ambiente escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; (iii) integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, sobretudo, contra a mulher; (iv) abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias; (v) capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas; (vi) promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e coibir a violência contra a mulher e (vii) promover a produção e distribuição de materiais educativos voltados ao combate da violência contra a mulher.
É importante perceber que os dados referentes à violência contra a mulher no Brasil são alarmantes e reforçam a relevância das iniciativas que visam prevenir e coibir a violência de gênero. De acordo com o Governo Federal, foram registradas em 2020 mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e Disque 100. Do total de registros, 72,5% referiam-se à violência doméstica e familiar e 28% eram referentes à violação de direitos civis e políticos1. Além disso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apurou que no primeiro semestre de 2020 ao menos 649 mulheres foram vítimas de feminicídio (assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher) no Brasil2.
Importa salientar que a escola exerce papel central no processo educativo das crianças e jovens, além de ser um importante canal de promulgação de projetos de conscientização que envolvem a comunidade local. Dessa forma, a referida lei merece destaque, pois traz a discussão acerca da violência contra a mulher para além dos vieses da punição e repressão, atuando na prevenção e na educação da nova geração, como aposta para que no futuro as estatísticas mostrem uma realidade diferente, com maior respeito e igualdade de gênero.
1 Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/03/canais-registram-mais-de-105-mil-denuncias-de-violencia-contra-mulher-em-2020#:~:text=Em%202020%2C%20mais%20de%20105,180%20e%20do%20Disque%20100.&text=Do%20total%20de%20registros%2C%2072,e%20familiar%20contra%20a%20mulher.&text=Ainda%20est%C3%A3o%20na%20lista%20danos%20morais%20ou%20patrimoniais%20a%20mulheres.>
2 Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/02/anuario-2020-final-100221.pdf> p.28.