O contrato de experiência é feito para avaliar o desempenho e as habilidades de um profissional para exercer a função para a qual foi contratado.
28 SETO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É FEITO PARA AVALIAR O DESEMPENHO E AS HABILIDADES DE UM PROFISSIONAL PARA EXERCER A FUNÇÃO PARA A QUAL FOI CONTRATADO.
Como funciona: O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. Ao completar o prazo de experiência, o contrato passa a ser, automaticamente, definitivo e de prazo indeterminado.
O contrato de experiência pode compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias (art. 451 CLT).
Para efetivar o contrato de experiência, o empregador é obrigado a registrá-lo na Carteira de Trabalho do funcionário em até 48 horas após a contratação.
Os direitos do trabalhador nesse tipo de contrato
– Se a empresa demitir ao final do contrato: O trabalhador tem direito ao saldo salarial e terá direito às férias, mais 1/3 e 13º salário proporcionais ao período trabalhado.
– Se a empresa demitir antes do fim do contrato: O trabalhador tem direito ao saldo salarial, férias, mais 1/3 e 13º salário proporcionais, FGTS, mais 40%, além de indenização de 50% do salário dos dias que faltam para o término do contrato.
– Se o profissional pedir demissão antes do término e for provado que este trouxe prejuízo para empresa, ele deverá pagar multa equivalente a 50% da remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato.
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