O QUE É E COMO FUNCIONA A CSLL
O CSLL é a contribuição paga por Pessoas Jurídicas é uma das fontes de recursos da Seguridade Social.
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) foi criada pela Lei 7.689/1988. Por se tratar de uma contribuição, os valores arrecadados têm destino certo. No caso da CSLL os recursos são aplicados em ações e instituições de seguridade social – que inclui previdência social, assistência social e saúde pública.
O tributo incide sobre Pessoas Jurídicas ou equiparadas e deve ter a mesma base de cálculo escolhida para o Imposto de Renda: Lucro Líquido, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
ALÍQUOTA DA CSLL
A alíquota a ser cobrada das pessoas jurídicas dependerá do setor de atuação.
Desde 1º de janeiro de 2019 o valor foi atualizado para pessoas jurídicas de determinados setores da economia.
Ele passou de 20 para 15% para pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e de fomento comercial entre outras. Instituições financeiras haviam sido beneficiadas com a redução de 20% para 15% porém, desde março de 2020, a alíquota de 20% voltou a vigorar de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Para as cooperativas de crédito o valor passou de 17% para 15% em janeiro de 2019. Demais pessoas jurídicas pagam 9%.
ISENÇÕES
Algumas instituições estão aptas, segundo a Receita Federal, a serem isentas de arrecadação da CSLL. Em geral são organizações sem fins lucrativos de promoção social e de promoção dos esportes.
CERTIFICAÇÃO CEBAS
A certificação para Entidades Beneficentes de Assistência Social é concedida pela Receita Federal conforme elas atendam aos seguintes requisitos:
Realizar ações de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de forma gratuita, continuada, planejada e universal, conforme as normativas da Política Nacional de Assistência Social;
Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de todos os municípios de atuação, no ano anterior ao requerimento da Certificação CEBAS;
Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses;
Estar com o Cadastro Nacional de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CNEAS concluído no ano anterior ao do requerimento da Certificação CEBAS.
A Certificação CEBAS também possibilita a entidade a fazer convênios e parcerias com o poder público.
LEI PELÉ
Entidades ligadas ao Sistema Nacional do Desporto, que tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento, também estão habilitadas a receberem a certificação de registro na Lei Pelé.
Elas também precisam atender a determinados requisitos, conforme disposto na Lei 9.615/1998. Uma vez certificada a entidade poderá receber recursos públicos, bem como gozar de isenção do IRPJ e da CSLL.
COMO CALCULAR A CSLL?
A forma de cálculo da CSLL dependerá do regime tributário optado pela empresa: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado.
LUCRO REAL
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é apurada a cada três meses após o cálculo do faturamento. Isso inclui as vendas, despesas, impostos, receitas e o lucro.
A base de cálculo precisa ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) conforme as normas do fisco. Após os ajustes, aplica-se a alíquota da CSLL e se chega ao valor a ser pago.
Nesse regime tributário, dependendo do caso é possível que a CSLL seja recolhida mensalmente.
LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente. Isso porque o fisco utiliza as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período.
Primeiramente, é apurado o faturamento do trimestre. Na sequência, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção que pode ser de 32% para serviços gerais (exceto transportes de carga e serviços hospitalares) e 12% para atividades nos ramos imobiliário, hospitalar, industrial e comercial.
Depois desse cálculo, é necessário aplicar a CSLL em 9 ou 15%, dependendo da atividade exercida pela PJ, para determinar o valor a ser pago.
SIMPLES NACIONAL
As empresas que se enquadram no regime Simples Nacional também contribuem com a CSLL, porém não seguem as alíquotas básicas de 9 ou 15%.
No Simples, o recolhimento deste e de outros tributos é feito em apenas uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
LUCRO ARBITRADO
Aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido.
Nesse caso, a entidade de arrecadação tributária (ou o próprio contribuinte) passa a definir o lucro presumido da empresa e a base de cálculo do IR a partir da não apresentação da documentação pela empresa.
COMO FAZER O PAGAMENTO DA CSLL?
O pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é realizado anualmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Para as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional não é necessário o pagamento do DARF. O valor referente à CSLL estará incluso, junto dos demais tributos, no pagamento único efetuado por meio do Documento de Arrecadação Simples (DAS).
A CSLL E A REFORMA TRIBUTÁRIA
Tramitam na Câmara e no Senado duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) que visam a desburocratizar o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo.
As propostas avaliadas buscam, em linhas gerais, reduzir a quantidade de impostos unificando alguns deles. Esse é o caso da CSLL que seria incorporada ao Imposto de Renda.