O QUE É E COMO FUNCIONA O ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos dois impostos brasileiros sobre o consumo
ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Por se tratar de um imposto estadual e do Distrito Federal a alíquota varia conforme o produto/serviço e se a operação é intra ou interestadual. Cada Secretaria de Estado da Fazenda é a responsável por estabelecer os valores de retenção do imposto conforme o setor.
Para produtos, o montante a ser recolhido vai de 7% a 35%. Em operações interestaduais os valores não mudam muito de estado para estado, sendo entre 17% e 18% na maioria deles, exceto Rio de Janeiro, cuja alíquota é de 20% – dos quais 2% vão para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP).
A variação das alíquotas segue determinações dos convênios ICMS do Conselho de Política Fazendária (Confaz) – colegiado dos secretários estaduais de Fazenda, com reuniões presididas pelo ministro da Economia.
O ICMS é uma das principais fontes de arrecadação de impostos principalmente porque incide sobre quase todas as operações de compra e venda de produtos, serviços, transporte, comunicações e industrialização além de produtos importados. Em alguns estados o ICMS chega a representar mais de 80% da renda gerada internamente (sem contar recursos advindos do Governo Federal).
Do montante arrecadado 75% vai para o governo do Estado e 25% é direcionado aos municípios do mesmo estado.
O ICMS é um imposto indireto, cujo valor é embutido no preço. Ele incide sobre todas as operações da cadeia, desde a fabricação do produto até a venda ao consumidor final.
Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996) ele substituiu o ICM, que por sua vez derivou do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC), o qual teve origem no IVM – Imposto sobre Vendas e Consignações, criado em 1922 como o primeiro imposto sobre consumo do país.
SOBRE QUAIS OPERAÇÕES INCIDE O ICMS?
O ICMS é um dos impostos mais abrangentes do país, incidindo sobre praticamente todos os produtos e serviços presentes no nosso dia a dia. Confira abaixo a lista completa das operações sobre as quais incide o ICMS.
Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
Prestação de serviços de telecomunicação;
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
Importação de mercadorias do exterior, qualquer que seja a finalidade;
Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
Entrada, no Estado de destino, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
QUEM ESTÁ ISENTO DE RECOLHER ICMS
Alguns setores da economia estão desobrigados a recolher o ICMS. Conheça alguns deles abaixo:
Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
Exportação de mercadorias;
Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
Operações de arrendamento mercantil;
Operações de alienação fiduciária em garantia;
Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
Casos específicos da legislação estadual.
COMO SE CALCULA O ICMS?
Para fazer o cálculo do imposto basta multiplicar a alíquota de determinado produto ou serviço pelo seu valor de acordo com a fórmula abaixo:
Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS
A fórmula se aplica a operações dentro do mesmo Estado. Caso se trate de um processo de compra e venda entre estados a regra muda. Desde 2015, com a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 que versam sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota) o tributo passou a ser compartilhado entre os estados de origem e destino.
COMO FUNCIONA O DIFAL
A mudança na lei foi instaurada tendo como principal motivador um tentativa de deixar mais equânime a arrecadação de ICMS entre estados. O aumento nas compras via internet foi outra razão para a modificação do sistema de apuração e recolhimento do imposto. Com isso o ICMS, que ficava integralmente no estado de origem, passou gradualmente a ser direcionado ao estado de destino. Desde 2019 o valor integral do DIFAL passou a ser direcionado ao estado de destino.
Sendo assim é preciso observar a tarifa cobrada pelos estados envolvidos. A alíquota, neste caso, será a diferença entre o estado com maior alíquota para o de menor alíquota apenas quando o comprador não for contribuinte do ICMS.
COMO É COBRADO O ICMS DE IMPORTAÇÕES
No momento em que o produto chega do exterior e passa pela aduana é que incorrerá a cobrança do ICMS.
Para chegar ao valor devido é importante saber qual é a alíquota do estado de destino. Outra informação importante é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que também incidirá sobre a base de cálculo.
Para chegar à base de cálculo pode-se usar a seguinte operação:
base de cálculo = custo total da operação / (1 – alíquota do estado de destino)
Já o custo total da mercadoria será obtido a partir do cálculo abaixo:
custo total = valor da mercadoria + imposto de importação + PIS sobre importação + Cofins sobre importação + taxa do Siscomex + despesas diversas
COMO PAGAR O ICMS?
A empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região onde atua e receberá uma Inscrição Estadual (IE).
Para saber mais a respeito da documentação exigida, informe-se com a Sefaz da sua região.
E SE EU NÃO RECOLHER O ICMS?
Em caso de inadimplência detectada pelo órgão responsável a empresa fica obrigada a recolher retroativamente com juros fixado na Taxa Selic.