O QUE É E COMO FUNCIONA O IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre produtos importados e de fabricação nacional
O Imposto sobre Produtos Industrializados, mais conhecido como IPI, é um imposto federal previsto no artigo 153 da Constituição de 1988 e regulamentado pelo Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.
O IPI tem como fato gerador a importação de produtos industrializados assim como bens fabricados pela indústria brasileira (ou estabelecimentos equiparados a industriais) para consumo interno. Ou seja, produtos cuja destinação seja o exterior não são fatos geradores de IPI.
Mas o que seria um produto industrializado?
Para a lei trata-se de “qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo”.
Se caracterizam como industrialização atividades como transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento (que é a simples alteração da embalagem) e até renovação.
A produção de alimentos para o consumidor final, inclusive de refrigerantes a partir de extrato (como feito nas redes de fast food) não é considerada industrialização.
Outras atividades como artesanato, construção civil, costura, mistura de tintas são alguns exemplos de transformação que não se enquadram na categoria industrialização perante a lei.
COMO FUNCIONA O IPI
Segundo a Constituição o IPI é seletivo e a alíquota muda gradualmente em função da essencialidade do produto.
A lista completa consta na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 1º, e Decreto-Lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, art. 1º).
O documento possui mais de 400 páginas e está dividido em 21 seções que estabelecem a alíquota de tributação, entre outras especificações, desde penas e penugem preparadas até obras de arte. A maioria dos produtos da lista tem alíquota zero ou são não tributados (NT).
Os maiores valores incidem sobre bebidas alcoólicas, chegando a 30% no gin e no uísque, e sobre cigarros que contenham tabaco que tem alíquota de IPI de 300%.
A base de cálculo é o valor da operação de venda da indústria para o mercado, no caso de produto fabricado no Brasil. O imposto sobre produtos importados será cobrado sobre o valor que serve de base para o cálculo dos tributos aduaneiros.
PARA ONDE VAI O DINHEIRO DO IPI?
A União fica com 51% da arrecadação geral do IPI e tem de repassar os 49% restantes nas seguintes proporções:
24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
3% para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por intermédio de suas instituições financeiras de caráter regional. A legislação assegura ainda que metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos no semiárido.
Além disso, uma parcela de 10% da arrecadação do IPI incidente sobre produtos exportados tem de ser destinada ao estado exportador dessas mercadorias.
CRÉDITOS DE IPI E NÃO CUMULATIVIDADE
De acordo com a Constituição de 88 o IPI não pode ser cumulativo. Para que isso seja efetivo foi desenvolvido um sistema de créditos. Existem créditos básicos, créditos por devolução ou retorno, créditos como incentivo, créditos de outra natureza e crédito presumido.
Eles se aplicam em diferentes situações como, por exemplo, devolução de produto, utilização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de origem industrial.
Como forma de incentivar as exportações, as empresas nacionais que sejam majoritariamente exportadoras (cuja receita bruta de bens e serviços para o exterior supere os 50%) podem adquirir matérias-primas (MPs), os produtos intermediários (PIs) e os materiais de embalagem (MEs) com suspensão de IPI.
As empresas exportadoras têm um prazo máximo de 180 dias após a emissão da nota fiscal para comprovar o envio ao estrangeiro sob o risco de pagarem o imposto devido acrescido de multa e juros.
O IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
O valor do IPI fará parte da base de cálculo do ICMS sempre que o produto for vendido diretamente para o consumidor final.
Porém, se uma indústria vende para outra, o ICMS será calculado sem o valor do IPI.
O IPI E O SIMPLES NACIONAL
As empresas que são optantes pelo regime tributário Simples Nacional pagam vários impostos, entre eles o IPI, uma vez ao ano por meio do documento de arrecadação única.
Ainda assim, algumas cobranças de IPI podem ser feitas de modo separado, por exemplo, nos casos de produtos importados. A alíquota de arrecadação do Simples Nacional varia conforme a receita bruta da empresa.
IPI E INCENTIVOS FISCAIS
A tributação ou isenção de impostos impacta diretamente no desenvolvimento de setores econômicos ou de determinadas regiões.
Exemplo disso é a lei que determina isenção de IPI dos produtos fabricados na zona franca de Manaus (Amazônia Ocidental) bem como suspende a cobrança de empresas que comprem desses fabricantes.
Outros dois momentos em que a redução do IPI a zero impactou economicamente foi nos decretos editados em 2020 para isenção do imposto sobre alguns equipamentos de proteção individual (EPIs) usados em ambiente hospitalar e em termômetros, exigidos nos estabelecimentos como medida preventiva para identificar possíveis pessoas infectadas com covid-19.