O QUE É E COMO FUNCIONA O IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é o tributo sobre lucro das empresas domiciliadas no Brasil
Em 2019 o Estado Brasileiro arrecadou, segundo a Receita Federal, mais de R$ 1,5 trilhões de reais. O maior valor nos últimos cinco anos. O Imposto de Renda foi o principal fator para este desempenho. Entre impostos sobre rendimentos das empresas e contribuições sobre lucro o aumento em relação a 2018 foi de 11,09%.
Você sabe o que é Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e como ele funciona? Saiba tudo sobre o IRPJ neste artigo.
O QUE É IRPJ?
É um imposto sob responsabilidade de arrecadação da Receita Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia. O objeto do imposto são os rendimentos das pessoas jurídicas e pessoas físicas a ela equiparadas domiciliadas no Brasil.
QUEM PAGA IRPJ
Estão sujeitos ao pagamento do IRPJ alguns portadores do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (cartão CNPJ).
Como mencionado acima, algumas pessoas jurídicas e pessoas físicas a ela equiparadas, bem como empresas sucursais, filiais e representações de empresas internacionais que estejam instaladas em território brasileiro.
As empresas em regime de liquidação extrajudicial e de falência também devem recolher IRPJ pelo tempo do ano-calendário (período de doze meses consecutivos, contados de 1º de janeiro a 31 de dezembro) em que estiveram atuando normalmente.
QUEM NÃO PAGA O IRPJ
Estão desobrigados os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas bem como as pessoas jurídicas inativas – aquelas que não tenham efetuado quaisquer atividades financeiras, operacionais ou patrimoniais no período de arrecadação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não declaram imposto de renda já que estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Igrejas, partidos políticos e associações sem fins lucrativos, ainda que sejam pessoas jurídicas estão isentos de recolhimento.
COMO É CALCULADO O IRPJ?
O documento que indica o valor devido tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Vigente desde 2014 a ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela constam todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo do imposto.
A base de cálculo tanto para o IR quando para a CSLL deve ser a mesma. Fica a cargo do contribuinte optar por lucro real ou lucro presumido em alguns casos, lucro arbitrado.
ALÍQUOTA DO IRPJ
As alíquotas do imposto de renda em vigor desde o ano-calendário 1996 são as seguintes:
a) 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
b) 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.
ADICIONAL
Será recolhida uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder a multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração. Esse montante será coletado junto do valor devido de 15%.
Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal que exceder a R$ 20 mil – no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado.
QUAL É O PERÍODO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO?
O período de apuração dos resultados da pessoa jurídica é trimestral (lucro real, presumido ou arbitrado).
Contudo, a pessoa jurídica que optar pelo pagamento mensal com base na estimativa, balanço ou balancete de suspensão ou redução, fica sujeita à apuração pelo lucro real anual, a ser feita em 31 de dezembro do ano-calendário, ou na data do evento, nos casos de fusão, cisão, incorporação e extinção.
COMO E QUANDO DEVE SER PAGO?
O pagamento das parcelas se dá por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e poderá ser realizado em cotas mensais, iguais e sucessivas, sempre nas datas de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Isso com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Se realizado em cotas o valor não pode ser inferior a R$ 1000. Imposto com valor até R$ 2000 deve, obrigatoriamente, ser pago em cota única.
A QUE SE DESTINA O IRPJ?
De acordo com a Receita Federal tanto IRPF (Pessoa Física) quanto IRPJ não são destinados a um fim específico.
Ambos entram na arrecadação geral da União e servem para financiar ações nas áreas da saúde, educação, programas sociais, plano de reforma agrária, agricultura familiar, construção de moradias populares e saneamento e revitalização de áreas degradadas.
É POSSÍVEL OBTER RESTITUIÇÃO DO IR?
A Receita Federal prevê possibilidade de restituição do imposto caso o valor pago exceda o devido.
A restituição acontece da seguinte forma:
A partir do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
A partir do mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente,
A partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.
Para solicitar a restituição é necessário fazê-lo pelo Programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) num prazo de até 5 anos da entrega da declaração.
Mas existem dois casos em que a restituição será negada:
Se a empresa possui débitos com a Receita em discussão judicial,
Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário.
INCENTIVOS FISCAIS
Estão previstas em lei as possibilidades de dedução do imposto com direcionamento da verba, em forma de doações ou patrocínios diretamente para determinados projetos.
Iniciativas de incentivo a atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, ao esporte amador, fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Audiovisuais são algumas das opções.