Para o sonho da casa própria não virar um pesadelo.
O atraso na entrega de um imóvel, pagamento de taxas de corretagem, vagas de garagem, entre outras questões, são temas recorrentes nos tribunais e têm levado compradores e vendedores à Justiça . Muitas dessas demandas já são assuntos pacificados na jurisprudência.
Entre os entendimentos que já se solidificaram nos Tribunais, temos:
– O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é considerado aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis celebrados entre construtoras, incorporadoras e empresas do ramo imobiliário em geral e um comprador que adquire o bem com a finalidade de ser seu destinatário final.
– No caso da desistência do imóvel a prazo, o vendedor deve restituir os valores pagos retendo, somente, parte das parcelas pagas para compensar custos operacionais. O cidadão comprador deve pedir a rescisão e restituição caso não tenha condições de suportar o pagamento das parcelas e o vendedor deve fazer a devolução imediatamente, sendo considerado abusivo o pagamento ao final da obra, mesmo que previsto em contrato.
– Caso haja atraso na entrega do imóvel, o comprador pode solicitar ressarcimento de custos de moradia durante o período.
– A menos que o comprador tenha contratado o serviço de corretagem para pesquisa e intermediação de negociações de imóveis, o ônus (custo) das taxas de corretagem cabem ao vendedor.
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