PARCELAMENTO E ACORDO TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DO REGULARIZE: O QUE É E COMO REALIZAR?
DO QUE SE TRATA?
Você conhece o Regularize? Trata-se do portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite ao contribuinte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Nele, não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem de multas criminais.
Importante ter em mente as condições para sua utilização: somente são abarcados os débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.
Ainda, o uso do Regularize depende de publicação de Edital.
Na modalidade, é permitido que a entrada – que corresponde a 5% do valor total das inscrições em dívida ativa, sem descontos – seja parcelada em até 5 (cinco) meses. Ainda, o pagamento do saldo restante pode ser parcelado em até 7 (sete), 36 (trinta e seis) e 55 (cinquenta e cinco) meses, obtendo-se o desconto de 50%, 40% e 30%, respectivamente, sobre o valor total.
Mas atenção: o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), tanto para pessoa física quanto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Destaque-se que o Regularize não atende às demais pessoas jurídicas.
O contribuinte que já teve o débito parcelado pode aderir à modalidade, contudo, como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 10% e não a 5%, conforme informado acima.
Ainda, destaque-se que, se a dívida estiver em nome de titular falecido, a adesão deverá ser feita em nome do de cujus pelos seus sucessores ou seus representantes. Caso se trate de pessoa jurídica, o parcelamento deve ser requerido pelo responsável utilizando o CNPJ da empresa. Na hipótese dessa estar baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
COMO UTILIZÁ-LO?
Agora que você conhece o Regularize e sabe se pode utilizá-lo para parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa, basta saber como entrar no portal.
Para isso, você deve acessar o site ‘https://www.regularize.pgfn.gov.br/’ e cadastrar-se. Após inserir seus dados, você receberá um código de verificação em seu e-mail. Após inseri-lo no campo correspondente, basta acessar o portal clicando em “Acessar serviços”. Nele, clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Após, clique em “Adesão” e selecione a opção “Transação” e “Avançar”. Em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em “Avançar” novamente. Em seguida, selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes. Superadas todas as etapas, clique em “Confirmar” e, depois, “Sim”, para confirmar a negociação. Após ter clicado em “Sim”, surgirá em sua tela o resumo da solicitação de negociação. Nesse momento, você deve selecionar “Documento de Arrecadação” para emitir o documento da primeira parcela. Pronto! Agora basta salvar o documento em formato ‘pdf’ ou imprimi-lo e pagá-lo.
O pagamento da primeira parcela é fundamental para efetivar a transação e só pode ser feito através da leitura do código de barras. O deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
COMO ACOMPANHAR A NEGOCIAÇÃO
Para acompanhar a sua negociação é bem simples. Acesse o portal e faça o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior).
É importante que o contribuinte acesse mensalmente o portal para emitir os boletos de pagamento, podendo optar também pela opção de débito automático.
Para tanto, basta seguir o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Débito automático, selecionar o acordo de transação e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo “Habilitado”, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos “Banco”, “Agência” e “Conta Corrente” ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em “Gravar”. Importante dizer que o agendamento do pagamento através do débito automático corresponderá ao mês subsequente, devendo o contribuinte emitir a guia de pagamento do mês atual e pagá-la normalmente.
O MEU DÉBITO É OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. O QUE FAZER?
Nesse caso, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para apresentar requerimento de adesão à proposta de transação. Uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar à mesma unidade cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo.
As unidades podem ser contatadas através dos canais disponíveis no site ‘https://www.gov.br/pgfn/pt-br/canais_atendimento/atendimento-remoto’
POSSO REALIZAR A ADESÃO AGORA?
Sim! O prazo para adesão está disponível até o dia 30 de setembro de 2021, às 19h.