SAIBA TUDO SOBRE LUCRO REAL
Regime tributário é o mais complexo do sistema tributário brasileiro
Regime tributário é um conjunto de normas que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos. Ele determina a forma de apuração, alíquota aplicável, quais e como devem ser recolhidos os tributos.
O Brasil conta com três regimes tributários, Simples Nacional (do qual são optantes 90% das empresas brasileiras), Lucro Presumido e Lucro Real utilizados, principalmente, para fins de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL).
Ainda que, a princípio as empresas possam optar pelo regime tributário, existem algumas limitações, sobretudo baseadas na receita bruta. Por exemplo, empresas cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões não podem optar pelo Simples. Há ainda os casos em que, dependendo da área de atuação a empresa inevitavelmente deverá estar adequada ao Lucro Real – sobre o qual falaremos neste artigo.
COMO FUNCIONA O LUCRO REAL
A diferença mais notável entre os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real é que na segunda opção tanto o imposto de renda quanto a contribuição social serão calculados com base em lucro efetivamente auferido.
Sendo assim, sem uma margem de lucro presumida, caso a empresa acumule prejuízo durante o ano ela será dispensada do pagamento de tributos.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL
A opção pelo regime de Lucro Real acarreta para o empreendedor algumas obrigações como contabilização de despesas necessárias à atividade da empresa; contabilização de documentos hábeis e idôneos; manter controle de estoques; e controle de ativo imobilizado e respectiva depreciação.
EMPRESAS OBRIGADAS A OPTAR PELO LUCRO REAL
Como mencionado acima, existem algumas empresas que são obrigadas a optar por este regime tributário.
São elas as empresas de factoring (fomento mercantil ou comercial), instituições financeiras e as empresas que recebem receitas do exterior. Independentemente do setor, as empresas que acumularem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões estarão automaticamente enquadradas neste regime.
COMO FAZER A OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO
Atualmente é possível que uma empresa mude do regime do Simples ou do Lucro Presumido para o Lucro Real.
Essa alteração de regime tributário se dá na virada do exercício social, no início do ano, quando do primeiro recolhimento de tributos, que pode ser feito em fevereiro ou abril – dependendo se o Lucro Real for mensal ou trimestral. Uma vez realizada a opção, ela é irretratável para o decorrer do mesmo ano.
Para isso será necessário estar em dia com a documentação mencionada acima (obrigações das empresas optantes pelo Lucro Real).
MARGEM DE LUCRO
Outro ponto a ser levado em consideração no momento de optar entre Lucro Presumido e Lucro Real deve ser a margem de lucro.
Ela também é usada como base para o cálculo de alguns impostos e no regime de Lucro Presumido, por exemplo, essa base é pré-estabelecida podendo chegar a uma estimativa de 32% de margem de lucro – sobre serviços em geral, por exemplo.
Caso sua margem seja inferior ao que determina a tabela, talvez seja melhor optar pelo Lucro Real.
SAEM PIS E CONFINS E ENTRA A CBS
Está em apreciação no Congresso Nacional o projeto de lei 3887/20 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Parte de uma agenda de reforma tributária em andamento, a CBS pretende extinguir as contribuições PIS (Programa Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com a CBS, a intenção é deixar o processo mais simples com uma alíquota única, de 12%, calculada sobre a receita decorrente do faturamento.
Atualmente, no regime de Lucro Real PIS e Cofins são calculadas de maneira não-cumulativa. A alíquota total é de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS) sobre o faturamento.
Do valor apurado a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores (ex: valor dos insumos adquiridos, montante da depreciação de ativos, consumo de energia elétrica etc.).
VANTAGENS DE OPTAR PELO LUCRO REAL
Apesar de mais exigente, o regime de Lucro Real apresenta algumas vantagens. Tributação mais justa de acordo com o resultado do negócio; compensação de prejuízos fiscais; possibilidade de apurar o lucro trimestral ou anualmente; desobrigação de pagar tributos sobre o lucro quando a empresa está em prejuízo; e os incentivos fiscais listados abaixo:
LEI DO BEM (LEI 11.196/05)
Principal incentivo para empresas que investem em inovação no Brasil. Está disponível para diversos segmentos da economia.
Este incentivo, de âmbito federal, pode ser utilizado por empresas que atendam ao seguintes requisitos: realizar tributação pelo Lucro Real; possuir regularidade fiscal; e que tenham lucro fiscal no exercício.
Outra vantagem deste incentivo é a possibilidade de reduzir entre 60% e 100% das despesas com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da sua base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
ROTA 2030
Está disponível para empresas do setor automotivo e tem como objetivo incentivar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis.
Para ter acesso a este incentivo, além de optar pelo Lucro Real, a empresa deve demonstrar regularidade fiscal e ter controle contábil das despesas com Pesquisa e Desenvolvimento. Permite reduzir de 10,2% a 12,5% dos gastos com PD&I da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
COMO ESCOLHER ENTRE OS REGIMES?
Só um bom planejamento tributário é capaz de responder a essa pergunta. Atualmente o Brasil é um dos países onde os empreendedores empregam mais tempo para pagar os impostos. São aproximadamente 1500 horas por ano.
A legislação permite que na apuração do lucro real se faça ajustes para adicionar as despesas não dedutíveis e para excluir as receitas também não dedutíveis e a compensação de prejuízos acumulados, apurando desta forma para fins fiscais um lucro real que será tributado.
Portanto, fica claro que conhecer a legislação tributária, além de conhecer o próprio negócio e seu planejamento estratégico, é essencial para melhor escolher o regime e reduzir ao máximo, de acordo com a lei, a carga tributária.