Salário-maternidade
No período de licença-maternidade, as futuras mamães têm direito ao salário-maternidade. Ele é um benefício concedido à todas as mulheres que trabalham e/ou contribuem para a Previdência Social (INSS), como empregadas registradas; domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.
O valor da remuneração depende do salário que a mulher recebe. Para quem tem um salário fixo, o salário-maternidade é referente ao valor real da remuneração. Já empregadas domésticas têm direito a receber o correspondente ao valor do último salário de contribuição. As trabalhadoras avulsas vão receber o correspondente à sua última remuneração equivalente a um mês de trabalho; já as autônomas e facultativas receberão o correspondente a um doze avos da soma dos últimos doze salários de contribuição. Para as trabalhadoras rurais, o benefício é referente ao salário mínimo, exceto se a pessoa contribuir facultativamente.
Para ser atendido nas agências do INSS a solicitante deve apresentar um documento de identificação com foto e o numero do CPF. E também deve apresentar as carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS e atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento do filho.
Pelo telefone 135 você pode esclarecer todas as suas dúvidas.