TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O QUE É ISS
Um dos três impostos de competência exclusiva dos municípios e Distrito Federal, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), mais comumente chamado de ISS, teve o texto alterado no final de setembro de 2020. No texto de hoje vamos te falar o que é ISS.
Segundo o Anuário Multi Cidades, organizado pela Frente Nacional de Prefeitos, em 2018 o imposto foi o responsável por 30% das receitas correntes na capital de São Paulo e 26% no município do Rio de Janeiro. Conheça mais sobre o que é ISS e as mudanças recentes neste artigo.
O QUE É ISS?
Dos 73 impostos, taxas e contribuições do Estado Brasileiro, apenas três são de competência exclusiva dos municípios e Distrito Federal. São eles:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
ISS (Imposto Sobre Serviços).
O ISS tem como fato gerador serviços de diversos setores prestados por empresas ou profissionais autônomos. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.
ONDE É APLICADO O VALOR ARRECADADO?
Agora que você já sabe o que é ISS, deve estar se perguntando onde ele é aplicado. Por se tratar de um imposto, a aplicação dos recursos não tem destinação específica. No caso do ISS, a única exigência por lei é de que, por ser um imposto municipal, seja aplicado um mínimo de 15% para a saúde e 25% para a educação.
QUANTO É O ISS?
Por se tratar de um imposto descentralizado, a cobrança varia de um município para outro e de um serviço para outro. A alíquota mínima é de 2% e a máxima é de 5% a ser cobrada sobre o valor do serviço.
Para conhecer a alíquota praticada no seu município ou onde você prestará um serviço, busque os canais de informação das Secretarias Municipais da Fazenda.
COMO O ISS É COBRADO?
A forma como esta cobrança é efetuada também varia de acordo com o porte da empresa e volume de transações. Vejamos:
Empresas de grande porte e prestadores de serviços autônomos – Empresas com lucro anual superior a R$ 3,6 mil não se encaixam no Simples Nacional – método pelo qual o pagamento de todos os impostos se dá por meio de uma única guia.
Sendo assim, a cobrança do ISS acontece sobre o valor do serviço constante na nota fiscal. O mesmo serve para profissionais prestadores de serviços como consultores, por exemplo.
Mesmo com carteira assinada eles podem trabalhar de maneira autônoma. Nesse caso a cada nota fiscal emitida pela Prefeitura o profissional pagará imposto.
Empresas do Simples Nacional – Micro Empreendedores Individuais, Micro Empresas (que têm lucro anual de até R$ 60 mil ao ano) e Empresas de Pequeno Porte (com lucro entre R$ 60 mil e R$ 3,6 anuais) podem optar pelo Simples Nacional.
Esse regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Portanto, nesta situação, a arrecadação do ISS é feita uma vez por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples. A única exceção no que diz respeito à forma de arrecadação seria quando o imposto é retido na fonte. Neste caso o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço. Se o valor será retido na fonte também dependerá do que diz a legislação local.
ISENÇÃO DO ISS
Conforme a legislação, as prefeituras estão impedidas de conceder qualquer tipo de isenção, incentivos ou benefícios tributários que reduzam a alíquota mínima.
Mas como toda regra tem uma exceção, alguns serviços estão de fora dessa exigência. São eles: execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes; reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
O IMPOSTO NÃO INCIDE SOBRE
Isenção e não incidência são termos com significados diferentes. Enquanto o primeiro desobriga determinado setor ou serviço de pagar o imposto devido, a não incidência determina os serviços sobre os quais originalmente não deve haver cobrança. São eles:
Exportações de serviços para o exterior. Desde que tais serviços não tenham sido desenvolvidos no Brasil e cujos resultados tampouco se verifiquem nacionalmente;
Prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS SOBRE OS QUAIS INCIDE O ISS?
A lista é grande. A lei nº 116, de 31 de julho de 2003 que dispõe sobre o imposto contém um anexo que informa todos os serviços sobre os quais incide o imposto.
São 40 categorias de serviços da quais derivam outras subcategorias. Alguns exemplos dos serviços listados são ourivesaria, informática, serviços prestados por instituições financeiras, nas áreas de saúde e educação entre muitas outras.
MUDANÇA NA LEI DO ISS
Até o fim de setembro, o valor do imposto calculado sobre o total do serviço prestado era arrecadado pelo município do prestador. De 2021 a 2023 o montante destinado ao município de origem do estabelecimento ou domicílio dos prestadores de serviço será reduzido gradualmente e ampliado nos municípios onde o serviço foi prestado.
Essa alteração na lei não se aplica a todos os serviços, mas apenas os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
REFORMA TRIBUTÁRIA
Existem, atualmente, em discussão no Congresso Nacional duas propostas de Reforma Tributária. As Propostas de Emenda Constitucional nºs 45 e 110, unificam uma série de impostos sob responsabilidade do Governo Federal.
Para os municípios, sobretudo os de maior porte, a extinção do ISS representaria uma perda de arrecadação em torno de aproximadamente R$ 206 bilhões em 15 anos, segundo cálculo da Frente Nacional dos Prefeitos.
E aí, agora você já sabe o que é ISS e está por dentro de tudo o que esse imposto abrange? Caso tenha ficado com alguma dúvida, nos escreva um comentário aqui embaixo ou entre em contato conosco através de nossas redes sociais.