VALOR PROGRESSIVO DO INSS 2021
Todos os funcionários contratados sob o Regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) devem obrigatoriamente contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa contribuição é realizada por meio do desconto em folha, no qual o empregador é obrigado a calcular e recolher o valor mínimo.
Primeiramente, vamos à algumas informações básicas:
As pessoas físicas obrigadas a recolher o INSS são:
- Como empregado, nos termos da lei;
- Como contribuinte individual nos termos da lei;
- Como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
- Como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, nas condições da lei;
Fonte: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
A seguir, explicaremos sobre o cálculo do INSS dos empregados regidos pela CLT. Esse cálculo é compreendido pelo total de proventos, e multiplicado pelas alíquotas progressivas da tabela disponibilizada no ano vigente.
Total de proventos * alíquotas progressivas de acordo com a faixa
1 – Informações obtidas pela “Tabela para Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de Janeiro de 2021” com as alíquotas vigentes para o ano de 2021
Salário de Contribuição (R$)
Até R$ 1.100,00 = 7,5% (alíquota)
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 = 9% (alíquota)
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 = 12% (alíquota)
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 = 14% (alíquota)
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/tabela-de-contribuicao-mensal
2 – Cálculo do salário contribuição do empregado:
2.1 – Do cálculo dos proventos:
Os proventos podem ser resumidos em:
- Salário Base por tempo de serviço, ou seja, se o empregado entrou no dia 23 de janeiro, o cálculo admitirá apenas o proporcional ao período trabalhado.
- Comissões.
- Descanso semanal remunerado.
- Horas Extras.
- Subtraindo as faltas.
2.2 – Do cálculo progressivo:
Ao se admitir o total de proventos como por exemplo, 6 mil reais, podemos fazer essa simulação das alíquotas progressivas:
O cálculo de qualquer salário agora começa na primeira faixa:
1.100 * 7,5% = 82,5
Sendo um valor superior a 1.100, o cálculo continua na segunda faixa:
2.203,48 - 1.100 = 1.103,48
1.103,48 * 9% = 99,31
Ainda, o total de proventos superando o valor de 2.203,49, o cálculo continua na terceira faixa:
3.305,22 – 2.203,48 = 1.101,74
1.101,74 * 12% = 132,21
E no caso de o valor não atingir o teto da faixa, é calculado apenas o diferencial, retirando os valores calculados anteriormente, e sem considerar o que falta para atingir o teto da alíquota pertinente, como vemos a seguir:
6.000 - 3.305,23 = 2.694,77
2.694,77 * 14% = 377,27
Por fim, somamos todos os valores extraídos de cada faixa das alíquotas:
82,50 + 93,31 + 132,21 + 377,27 = R$ 685,29 de valor a recolher em 2021.
Ou seja, nota-se que as faixas salariais para fins de Cálculo da Alíquota Progressiva de 2021 respeitam esta progressão:
- Faixa 1: 7,5% = R$82,5;
- Faixa 2: 9% = R$ 99,31;
- Faixa 3: 12% = R$ 132,21 e por fim,
- Faixa 4: 14% = R$ 377,27.
Em um gráfico de barras 100% empilhadas, veriamos o cálculo mencionado dessa maneira:
Portanto, percebe-se que o valor de 6 mil reais, compreende agora 4 alíquotas distintas para o cálculo do valor mínimo de contribuição, diferentemente dos anos anteriores que compreendia apenas a alíquota da faixa indicada, onde o cálculo a ser feito se baseava em uma faixa exclusica de porcentagem de acordo com o valor do salário, e não em uma faixa progressiva como foi estabelecido agora.
Desta forma, anteriormente o cálculo era feito por meio somente da porcentagem daquela faixa na qual os R$ 6.000,00 se encontrava.
Exemplo do cálculo de 2020:
6.000 * 11% (valor da Faixa 3 na tabela do ano de 2020) = R$ 660,00 de valor a recolher.
No mesmo tipo de gráfico mostrado anteriormente, o cálculo de 2020 seria assim:
Consequentemente, o cálculo que antes previa a utilização de apenas uma alíquota, agora admite várias alíquotas dependendo do valor do total de proventos do empregado CLT.