Valores distintos para o mesmo produto
O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço. Em supermercados, por exemplo, a diferença entre o valor apresentado na gôndola e o que aparece no caixa na hora de pagar é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos consumidores. De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), se ao passar pelo caixa o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na prateleira, o consumidor deve “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, ou seja, exigir que lhe seja cobrado o valor da gôndola.
Mas problemas referentes ao preço dos produtos não ocorrem apenas em supermercados. Eles são comuns também em lojas (de roupas, sapatos, eletrônicos, brinquedos etc.). As leis que controlam as relações de consumo devem sempre ser interpretadas a favor do consumidor, como estabelece o artigo 47 do CDC. Assim, quando o consumidor encontrar preços diferentes para o mesmo produto, ele tem direito de pagar o menor valor.
Se o estabelecimento se recusar a cobrar o preço mais baixo:
1. O consumidor deve tirar fotos dos produtos e das etiquetas, e, se for o caso, guardar o panfleto da oferta;
2. Pague o que for cobrado pela loja;
3. Guarde a nota fiscal;
4. Com as provas e a nota fiscal em mãos, recorra ao Procon ou a um Juizado Especial Cível para solicitar, em dobro, a devolução do valor pago a mais.
Saiba seus direitos e, na dúvida, consulte um advogado!