O que é propaganda enganosa?
Como sabemos, existem situações em que as propagandas são vistas como enganosas ou até mesmo abusivas. Isso faz com que os consumidores não consigam ter certeza sobre determinados produtos ou serviços, visto que uma publicidade enganosa é aquela que passa uma informação distorcida sobre uma mercadoria, aumentando as chances de o consumidor ser prejudicado com a compra.
De acordo com o Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
A publicidade é um recurso utilizado para auxiliar na disseminação de serviços e mercadorias, tornando-os conhecidos entre as pessoas. Ela precisa atender às diretrizes estabelecidas pelo CDC para que sua elaboração e divulgação não causem danos ao consumidor. Segundo o Art. 36 deste código, “A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.”.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, existem cinco modalidades de propagandas enganosas:
Publicidade enganosa omissiva
Não notifica de maneira fácil e clara, ou simplesmente não notifica, as informações fundamentais sobre o produto ou serviço, possibilitando que os consumidores sejam lesados. Um exemplo comum são os bens alimentícios, onde a falta de especificação dos ingredientes pode prejudicar consumidores com alergias ou restrições alimentares.
Propaganda parcialmente falsa
Ocorre quando um fornecedor afirma que seu produto possui mais funcionalidades do que realmente tem, comunicando informações que não são inteiramente verídicas.
Publicidade totalmente falsa
Contém informações completamente inexatas sobre os produtos anunciados.
Propaganda enganosa omissiva
Advém da alteração dos dados das mercadorias pelo fornecedor, não disponibilizando as informações verdadeiras sobre elas e induzindo o consumidor ao erro.
Propaganda exagerada
Identificada quando uma publicidade amplia e excede as qualidades do produto, induzindo o consumidor ao erro.
Como proceder em caso de propaganda enganosa
Caso o consumidor se sinta prejudicado por alguma compra realizada e a mesma se enquadre em uma dessas modalidades de propagandas enganosas, existem vias jurídicas para solucionar o problema:
Contato com o fornecedor
Em primeiro lugar, recomenda-se contatar o fornecedor responsável pela venda para tentar resolver a questão entre as partes. De acordo com o Art. 35 do CDC, o consumidor pode escolher uma das seguintes opções:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
- Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Denúncia aos órgãos de defesa do consumidor
Caso o contato inicial não seja suficiente para a resolução do problema, o cliente pode registrar uma denúncia no PROCON ou em outro órgão de defesa do consumidor, como a SENACON.
Ação judicial
É possível entrar com uma ação contra a empresa responsável no Juizado Especial de Pequenas Causas, contanto que o processo seja de até 40 salários-mínimos.
Consultoria jurídica
Por fim, o consumidor pode entrar em contato com um advogado, principalmente quando o caso envolve danos morais, financeiros, físicos, etc. Essas ações são passíveis de gerar uma indenização a ser paga pelo fornecedor para sanar os prejuízos causados.
Desta forma, é possível processar um fornecedor por propaganda enganosa se a publicidade da mercadoria adquirida não estiver de acordo com a realidade do que foi entregue, se os contatos iniciais com a empresa não resolverem os problemas do consumidor e se o produto tiver causado algum dano à pessoa que o adquiriu.