10 PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE O PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Processo Administrativo Disciplinar é uma ferramenta da Administração Pública para apurar se a conduta de alguns agentes públicos está em conformidade com a lei. Ele existe respeitando o princípio da ampla defesa e cumpre determinados ritos a depender da gravidade da possível sanção e da legislação sobre a qual se baseia.
O Processo Administrativo Disciplinar está fundamentado na Constituição de 1988 porém é disciplinado por diversas legislações a depender da esfera de poder – seja municipal, estadual ou federal.
Devido à sua característica de essencialidade, o serviço público conta com diversos dispositivos para garantir sua eficiência, bem como a segurança de seus agentes. A estabilidade do servidor concursado é uma delas.
Ela foi instaurada visando a garantir que agentes públicos exercendo cargos por meio de mandato (ou em caráter temporário) não sejam uma ameaça à continuidade do serviço público.
Por outro lado, esta estabilidade não pode servir para obtenção de vantagem ou condutas indevidas. É aí que entra o PAD.
Para te ajudar a entender melhor o que é o PAD e como ele funciona, organizamos as 10 perguntas mais frequentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar. Confira!
O que é o PAD?
Do servidor público é esperado agir conforme o princípio de legalidade estrita. Portanto este não deve fazer nem a mais nem a menos do que determina a lei.
O Processo Administrativo Disciplinar existe neste âmbito para apurar a responsabilidade do servidor público em suposta inconformidade com o que diz a lei, garantir a correta e justa aplicação do regime disciplinar e que ao servidor seja assegurado o direito de ampla defesa.
Como funciona o PAD?
Em geral o PAD constitui-se de duas fases. A primeira é uma apuração preliminar ou sindicância. Constitui-se uma junta interna para realizar a apuração dos fatos. Neste ponto não existe uma acusação de fato e o servidor investigado não precisa de ampla defesa.
Desta apuração pode resultar uma sanção diretamente ou, se constatada a necessidade, a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar.
No estado de São Paulo, por exemplo, o Estatuto do Servidor Público Civil obriga a instauração de PAD quando a falta disciplinar ensejar possível pena de demissão.
As fases não acontecem necessariamente nesta ordem. Dependendo da gravidade da sanção a ser aplicada, o Processo Administrativo Disciplinar é instaurado diretamente, sem a apuração preliminar.
Se na justiça comum o princípio da inércia exige que haja denúncia para instauração de processo na Administração Pública é diferente. A última é regida pelo princípio da oficialidade, assegurando que cada caso seja apurado sem necessariamente estar vinculado a uma provocação.
Na esfera federal, o prazo máximo de duração do processo é de 60 dias contados a partir da publicação da comissão. Havendo necessidade este prazo pode ser prorrogado por igual período de tempo.
O que acontece com o servidor durante o processo?
O servidor poderá ser afastado a fim de evitar que ele venha a influenciar na apuração da denúncia. O prazo máximo de afastamento, sem prejuízo da remuneração, é de 60 dias prorrogáveis por igual período.
Qual lei rege o PAD?
No âmbito da Administração Pública Municipal a Lei Orgânica do Município estabelecerá os deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos municipais bem como as sanções previstas em caso de desobediência à lei.
Já no âmbito federal a lei 8.112/90 disciplina as ações de servidores ligados à União, autarquias e fundações públicas federais.
A quem se aplica o PAD?
Servidores públicos civis considerando servidor, segundo a lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público. O mesmo regime jurídico se aplica a servidores ocupando cargos comissionados. Em resumo, todos aqueles regidos pelo regime jurídico dos servidores públicos.
Quem aplica o PAD?
De acordo com a Lei 8.112/90, que rege os funcionários da administração pública federal bem como autarquias e fundações públicas, a comissão responsável por dar seguimento à sindicância é formada por 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente.
A mesma legislação determina ainda o grau de escolaridade do presidente da comissão que deve ser igual ou superior ao do servidor investigado.
Quais são as penalidades disciplinares?
Advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
Quais infrações podem acarretar uma demissão?
São 13 os casos previstos em lei que podem levar a uma demissão. São eles: Crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; transgressão a qualquer uma das 19 proibições também previstas em lei.
Cabe recurso no PAD?
Caso surjam fatos novos, a qualquer tempo, é possível pedir revisão do PAD. Estando o servidor impedido de fazê-lo por motivo de morte, incapacidade mental ou outro, sua família está autorizada por lei a proceder com o pedido de revisão.
Como o Poder Judiciário pode influenciar um Processo Administrativo?
Sendo as esferas administrativa e judiciárias distintas, a última pode exercer controle judicial sobre a primeira – desde que comprovado vício de legalidade. A interferência pode ocorrer, inclusive, durante o processo de julgamento administrativo.
É possível até mesmo anular uma sanção administrativa caso haja elementos jurídicos suficientes para tanto.