Direitos e deveres de quem utiliza o cartão de crédito como meio de pagamento.
O cartão de crédito tem sido um dos meios mais utilizados para o pagamento de compras, por oferecer agilidade, comodidade e segurança. Mas os consumidores precisam ficar atentos e exigir o cumprimento de algumas regras pelo comércio varejista. Uma das práticas infrativas mais comuns adotadas pelo comércio, é a imposição de valor mínimo para as compras no cartão. A cobrança diferenciada para pagamento à vista no dinheiro, cheque e cartões de crédito e débito também é prática recorrente.
Saiba os seus direitos:
A loja não é obrigada a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas se o fizer, não pode impor valor mínimo;
Cartões de crédito e débito também são considerados formas de pagamento à vista. O comerciante não pode impor acréscimos, cobrando mais caro pelo produto, caso o consumidor queira utilizar o cartão;
Diante da oferta de produtos para pagamento à vista, o desconto prevalece para o pagamento com os cartões de débito e crédito aceitos pelo estabelecimento, desde que a parcela seja única;
Ao parcelar o valor da compra com o cartão, o consumidor deve informar-se se há cobrança de juros ou não;
Se houver cobrança de juros, o consumidor deve, ainda, perguntar qual é a taxa de juros cobrada, o valor de cada parcela e qual é o valor total que pagará pelo bem, com esse parcelamento.
A loja não pode limitar a venda a um consumidor e liberando a outro, exceto com justificativa concreta, tal como, falta de limite de crédito para a compra;
O comprador deve saber que em caso de compras parceladas, o fornecedor pode impor valor mínimo para a parcela.
Saiba mais sobre os seus direitos no Código de Defesa do Consumidor