O que é Direito do Consumidor
O que é Direito do Consumidor
Direito do Consumidor é o ramo do Direito que rege as relações de consumo, as quais se caracterizam pela interação entre fornecedores e consumidores cujo vínculo é estabelecido por ocasião de uma compra ou contratação de bem ou serviço. Está regulamentado pela lei nº 8.070/90 - o Código de Defesa do Consumidor.
O ramo é relativamente novo na área do direito e foi influenciado pelo movimento consumerista. No Brasil, a legislação específica é considerada robusta, eficaz e quebrou paradigmas do Direito nesses 30 anos após sua publicação.
Conheça um pouco mais sobre o Direito do Consumidor, seus princípios e como se proteger em compras na internet.
O que é Direito do Consumidor
Considerado recente, aproximadamente 30 anos no Brasil, este ramo do Direito disciplina a interação entre fornecedores e consumidores quando da comercialização de um produto ou serviço.
Mas o que é um fornecedor? Segundo o Código de Defesa do Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Já um consumidor caracteriza-se por toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Sendo assim, quando uma empresa compra de outra para fins de transformação e posterior comercialização, segundo o CDC, não se trata de uma relação de consumo.
O Direito do Consumidor tem como fontes o Direito Civil, Direito Comercial, Direito Penal, Direito Processual, Direito Financeiro e Direito Administrativo.
Breve histórico do Direito do Consumidor
De maneira bastante pontual códigos antigos, como o de Hamurabi (Mesopotâmia) e o de Manu (Índia), previam penas, multas e ressarcimento de danos em casos específicos em que houvesse má-fé, execução deficiente de um serviço ou fornecimento de produtos alterados por parte do fornecedor contra o consumidor.
O movimento consumerista voltou a surgir de maneira incipiente no final do século XIX e início do século XX nos Estados Unidos. Nessa época foram aprovadas as leis contra monopólios e para reprimir práticas fraudulentas (Lei Shermann) e foi criado o primeiro órgão de defesa dos consumidores, a New York Consumer’s League. Nesse período também foram elaboradas as primeiras leis de inspeção e padronização da qualidade na produção industrial, o embrião do FDA (Food and Drug Administration) a agência norte-americana que é referência mundial no controle de gêneros alimentícios e medicamentos.
No início dos anos 60 o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy enviou uma carta ao Congresso reconhecendo os consumidores como o maior grupo da economia e conclamando aos congressistas que reconhecessem esse público como detentor de direitos específicos e garantisse seus direitos fundamentais - alguns dos quais serão reproduzidos pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro no capítulo sobre os direitos básicos.
Direito do Consumidor no Brasil
Também nos anos 60, movido pela expansão da industrialização e pela crise do pós-guerra, o movimento consumerista começa a se manifestar no Brasil. Protestos contra a inflação e falta de acesso aos alimentos levaram à edição da Lei Delegada nº 4 de 1962. Por meio desta, o governo intercedeu a favor dos consumidores garantindo, por força da lei, a livre distribuição de produtos necessários ao consumo.
O primeiro órgão de defesa do consumidor no Brasil foi o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor. Instalado em 1976 no estado de São Paulo foi o precursor do que hoje são os Procons.
Outro importante marco normativo da defesa do Direito do Consumidor no Brasil foi a Constituição Federal de 1988. A Carta Magna refletiu as orientações da resolução nº 39-248 da ONU, publicada em 1985, que estabelece diretrizes para a efetiva proteção ao consumidor e destaca a importância do Estado na formulação de leis que garantam a proteção aos consumidores.
Dois anos após a promulgação da CF88 sanciona-se o Código de Defesa do Consumidor. Baseado no princípio da vulnerabilidade do consumidor, o CDC foi responsável por quebras de paradigmas jurídicos e sociais.
O ônus da prova, por exemplo, foi um deles. A partir do CDC houve uma inversão deste paradigma, ficando a cargo do fornecedor provar que a reclamação do consumidor é infundada. O direito à informação previsto no código despertou uma revisão dos conceitos de marketing e propaganda dos produtos exigindo mais clareza e fidedignidade ao que fosse anunciado.
Conheça outros direitos básicos do consumidor estabelecidos pelo CDC logo abaixo.
Direitos Básicos do Consumidor
Além de estabelecer garantias para equilibrar as relações de consumo, o Direito do Consumidor consequentemente eleva os padrões dos produtos e serviços oferecidos por fornecedores. Com vistas a assegurar essas premissas e refletindo as orientações do movimento consumerista internacional o CDC estabelece os seguintes direitos básicos ao consumidor:
proteção da vida, saúde e segurança;
educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
liberdade de escolha;
a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;
a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
a efetiva prevenção e reparação de danos;
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos para assegurar a devida proteção jurídica;
a facilitação da defesa de seus direitos;
a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Uma rede de instituições é responsável por sugerir políticas públicas, preservar, concretizar e fiscalizar os direitos já adquiridos pelos consumidores. Entre as mais importantes com representantes ou contato direto com a sociedade civil estão:
Conselho Nacional de Defesa do Consumidor - Fórum institucional para decisão de temas relacionados à Política Nacional de Defesa do Consumidor que possibilita recomendações aos integrantes do SNDC.
Procon - Órgão ligado ao Poder Executivo Municipal, Estadual ou Distrito Federal responsável, por excelência, à proteção dos direitos do consumidor. É ele que mantém contato mais direto com os cidadãos.
Ministério Público - O MP representa a coletividade de consumidores e tem legitimidade exclusiva de promover ação penal pública relativa às infrações penais de consumo.
Defensoria Pública - Presta assistência e orientação jurídica às pessoas que não têm condições de contratar um advogado. A defesa dos consumidores pode acontecer de forma individual ou coletiva.
Delegacia de Defesa do Consumidor - As delegacias civis especializadas estão previstas no CDC e fazem parte dos instrumentos do Poder Público para executar a Política Nacional das Relações de Consumo. Havendo crime ou infração penal, ainda que não exista uma delegacia especializada no município, qualquer delegacia civil deve registrar o boletim de ocorrência.
Juizados Especiais - Conhecido como pequenas causas são os órgãos ligados ao Tribunal de Justiça Estadual com atribuição específica de processar e julgar casos de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos vigentes.
Organizações Civis de Defesa do Consumidor - Não apenas de instituições públicas está composto o SNDC. Organizações não governamentais, associações de consumidores e outros grupos da sociedade civil têm importante contribuição na defesa dos direitos sociais representando os interesses gerais e setoriais da sociedade perante o poder econômico e a Administração Pública.