O QUE É E COMO FUNCIONA O IOF?
Imposto sobre Operações Financeiras surgiu para regular a economia nacional
IOF é comumente conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, mas seu nome oficial é Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o IOF foi implementado a partir de 1994 para desestimular a especulação financeira, comum à época de sua criação. Ele está regulamentado pelo decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Ademais das operações informadas no nome do imposto, ele incide ainda sobre negociações com ouro, ativos financeiros ou instrumento cambial.
COMO FUNCIONA O IOF
O imposto é cobrado pela operadora do serviço sobre o qual ele incide. A alíquota varia conforme a operação realizada. São contribuintes as pessoas físicas e jurídicas. Para saber mais sobre o valor cobrado em cada uma das operações continue lendo este artigo.
IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de crédito são, de maneira simplificada, quando uma instituição financeira (seja um banco ou uma financeira) empresta um determinado valor em dinheiro. Por se tratar de um serviço essa empresa cobrará juros. Além dos juros incidirá também o IOF sobre o valor emprestado.
Mas não se engane, além dos conhecidos empréstimos e financiamentos, cartões de crédito, como o próprio nome diz, entram nesta categoria.
Isso vale também para a modalidade de pagamento de crédito rotativo – quando apenas o mínimo da fatura do cartão de crédito é liquidado.
Outra operação que a princípio não parece de crédito, mas é, é o cheque especial. Utilizar o limite bancário é considerado uma operação de crédito e portanto acarreta em cobrança de IOF sobre o valor utilizado.
A alíquota de IOF sobre operações de crédito é de 0,38% mais 0,0082% ao dia para pessoas físicas e de 0,0041% para pessoa jurídica.
Existem nove operações de crédito isentas de IOF. Entre elas estão aquelas para fins habitacionais; em que o tomador seja a empresa Itaipu binacional; para a aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional e as em que os tomadores sejam missões diplomáticas e repartições consulares de carreira.
IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Entram nesta categoria a compra e venda de moeda estrangeira e ainda as compras efetuadas com cartão de crédito em moeda estrangeira – seja em lojas físicas no exterior ou pela internet em sites estrangeiros. Porém a alíquota será diferente em cada uma dessas modalidades.
Na compra e venda de moeda estrangeira a partir de instituições financeiras ou casas de câmbio incide 1,1% de IOF.
Já nas compras com cartão de crédito em moeda estrangeira, além da taxa de câmbio é cobrado 6,38% sobre o valor convertido em reais.
IOF SOBRE SEGUROS
O imposto incidirá sobre o prêmio, ou valor a ser pago na liquidação do seguro. Entende-se por operação de seguro os seguros de vida e congêneres, seguro de acidentes pessoais e do trabalho, seguros de bens, valores, coisas e outros não especificados.
A alíquota vai de 0,38% a 25% dependendo do tipo de seguro, mas pode ser reduzida a zero em operações como resseguro; de seguro obrigatório, vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do Sistema Financeiro de Habitação ou em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
Nas operações de seguros privados de assistência à saúde, por exemplo, a alíquota é de 2,38%. Já nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não o valor do imposto será de 0,38% sobre o prêmio.
IOF SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS
Títulos ou valores mobiliários são conhecidos normalmente como investimentos. Nesta categoria encontram-se diversos tipos de papéis negociáveis. Nestas operações o imposto incide sobre aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários.
A alíquota varia entre 0,5% a 1,5% ao dia dependendo do investimento. Em alguns casos pode chegar a 96% sobre os rendimentos de determinados títulos quanto menor for o prazo de resgate.
São passíveis de cobrança de IOF os CDBs; Títulos do Tesouro Direto; Fundos DI; Fundos de curto prazo e as LCs – Letras de Câmbio.
Por outro lado, investimentos como LCI, LCA e caderneta de poupança não têm cobrança de IOF, independentemente do tempo de resgate.
IOF SOBRE COM OURO, ATIVO FINANCEIRO OU INSTRUMENTO CAMBIAL
Ainda que não esteja informado no nome do imposto, operações relacionadas a tratamento, refino, transporte, depósito ou custódia de ouro e ativos financeiros também estão passíveis de cobrança de IOF. Porém ele incidirá apenas no que for destinado ao Banco Central do Brasil ou instituição por ele autorizada.
Sendo assim são contribuintes do IOF apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.
IOF ZERADO ATÉ DEZEMBRO DE 2020
Desde abril de 2020, o IOF foi zerado para algumas operações como forma de conter os danos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. O decreto, que estava válido até o dia 2 de outubro foi prorrogado para 31 de dezembro de 2020 e reduz a zero a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras sobre empréstimos, financiamentos, cheque especial e crédito rotativo.