BREVE EXPLANAÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
No Brasil todos podem ser responsáveis tributariamente independentemente da idade. Essa é uma questão pouco esclarecida à população que acaba por infringir normas legais sem ter consciência do ato infrator.
O Código Tributário Nacional prevê que o agente terá responsabilidade tributária se praticar o ato que a enseja, o chamado fato gerador, independentemente de ter responsabilidade civil. Para aqueles que não estão familiarizados com o termo, trata-se do alcance da maioridade civil que se dá ao atingir 18 anos ou alguma outra forma descrita pelo Direito Civil.
Mas quando o menor de idade pratica o fato gerador? Simplificadamente falando, é quando este recebe por transferência um bem, móvel ou imóvel, obtendo assim sua propriedade. Por mais que esse não tenha adquirido de forma onerosa, será considerado sujeito passivo da obrigação tributária vinculada ao bem.
Para exemplificar, imaginemos que o pai doa uma casa ao seu filho menor de 18 anos. Este adolescente como novo proprietário do bem imóvel será responsável legalmente por seu tributo (IPTU). Tenho certeza de que agora você está se perguntando: Como um adolescente terá condição de pagar o tributo?!
Considerando que a maioria dos menores não possuem independência financeira, o Código Tributário Nacional previu em seu artigo 134, inciso I, que os pais serão responsáveis solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos, não havendo possibilidade de escusas dessa responsabilidade.
Outro ponto importantíssimo e que muitos esquecem, é que a incidência do fato gerador com a transferência de bens móveis ou imóveis, faz nascer obrigações tributárias que vão além daquelas unicamente vinculadas ao bem.
Quem nunca ouviu falar do famoso Leão?! Esse personagem nos liga diretamente a Receita Federal do Brasil, órgão cobrador do Imposto de Renda, que está previsto no artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional e artigo 153, inciso III, da Constituição Federal.
Os dispositivos legais retromencionados esclarecem que aquele que aufere renda, sendo de patrimônio e proventos de qualquer natureza, está praticando o fato gerador da incidência de Imposto de Renda.
Voltando ao exemplo trazido, o adolescente ao receber bem imóvel por transferência, adquire patrimônio, e se este gerar renda, a exemplo aluguel, praticará o fato gerador tanto do tributo relacionado ao bem (IPTU), quanto ao Tributo ligado a pessoa física, o Imposto de Renda.
Como de sabença, as leis tributárias tratam de forma rígida as obrigações tributárias, pois estas geram riquezas que contribuem para o funcionamento do sistema econômico do país.
O contribuinte que deixar de recolher tributo estará sujeito a incidência de multa tributária punitiva em patamar elevado. A porcentagem máxima a ser aplicada poderá ser de 100% sob o valor devido e está para ser decidida pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº. 1.195.
Portanto, excetuando-se os imunes ou isentos, todos devem estar atentos a incidência de fato gerador de obrigação tributária!