O QUE É E COMO FUNCIONA O DIREITO TRIBUTÁRIO? DIREITO TRIBUTÁRIO É ESTATUTO PROTETIVO DA LIBERDADE DO CIDADÃO
Dever-poder do Estado exercido em prol da coletividade não pode afetar a dignidade do indivíduo.
Ramo derivado do Direito Financeiro, o Direito Tributário é a área dedicada a normatizar a cobrança de tributos por parte do Estado aos contribuintes/cidadãos.
Enquanto o Direito Financeiro rege desde a arrecadação à aplicação dos recursos pela Administração Pública, o Direito Tributário é um conjunto de normas que disciplinam a relação entre Estado (Fisco) e sujeito passivo, resultante da imposição, arrecadação, fiscalização e extinção dos tributos.
PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Os princípios, no Direito, existem como norteadores na elaboração de normas futuras e como balizadores de sua interpretação. No caso do Direito Tributário, segundo Sabbag (2016, p. 61), “os princípios servem como verdadeiras garantias constitucionais do contribuinte contra a força tributária do Estado, assumindo a postura de nítidas limitações constitucionais ao poder de tributar”.
Dentre os Princípios do Direito Tributário estão:
– Legalidade tributária: determina que sem o amparo da lei não pode haver aumento de tributos;
– Anterioridade: veda a efetivação do aumento ou arrecadação de tributos no mesmo ano de sua majoração ou criação;
– Noventena: proíbe a cobrança de tributo antes de transcorridos noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou;
– Isonomia: como um desdobramento do princípio da igualdade, estabelece ser vedado dar tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situações equivalentes;
– Não-confisco: estabelece que o tributo não pode ser superior à totalidade das posses de um contribuinte (renda e patrimônio) impedindo desta forma efeito confiscatório a partir da coleta de tributos;
– Capacidade contributiva: busca estabelecer proporcionalidade na cobrança de tributos de forma a que cada cidadão contribua conforme sua disponibilidade de renda sem prejudicar sua capacidade de subsistência e assim a dignidade da pessoa humana.
TRIBUTOS ATRAVÉS DA HISTÓRIA
Há registros que comprovam a existência da cobrança de impostos na Mesopotâmia do ano 4.000 A.C., aproximadamente. À época a coleta consistia na entrega de uma parte da colheita ou até cinco meses de trabalho para o rei.
Com o passar do tempo e a complexibilização das relações humanas e dos sistemas sociais, os impostos passaram a ser cobrados em moeda – em meados do século XV. A partir do Estado Moderno a contribuição dos cidadãos para o Estado (seja imposto, taxa ou contribuição) tem como objetivo financiar políticas públicas que beneficiem a coletividade.
Até os dias atuais a principal fonte de receitas da maioria dos governos pelo mundo é a coleta de tributos.
DIREITO TRIBUTÁRIO NO BRASIL
O descolamento do Direito Tributário como área autônoma a partir do Direito Financeiro se deu em meados dos anos 60, com a elaboração do primeiro Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25/10/1966.
Antes disso, as leis tributárias vigentes não estavam sistematizadas. Com apenas uma alteração, em 1968 (Decreto-Lei nº406 que suprimiu as regras relativas ao ICMS e ao ISS), o Código foi abrangido materialmente pela Constituição Federal de 1988 em seu título VI que dispõe também sobre o Sistema Tributário Brasileiro. O Brasil é o país cuja Constituição tem o mais extenso e minucioso texto sobre tributação.
Desde 1988, mudanças pontuais no STB revisaram as regras sobre ICMS e ISS, hoje regulados pela LC nº 87/1996 e LC nº 116/2003. As normas antielisivas, sobre parcelamento e dação em pagamento etc. com a LC nº 104/2001; novas regras sobre a recuperação do crédito tributário, sobre a interpretação do prazo prescricional para repetição do indébito, etc. pela LC nº 118/2005; e a mudança nas normas sobre os fundos de participação, critérios de distribuição de recursos, cálculo e pagamento de quotas aos Estados e Municípios derivadas da Lei Complementar nº 143/2013.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Há alguns anos a carga tributária no Brasil está em torno de 33% do PIB, sendo considerada alta por economistas. O valor, que vem numa ascendente desde o final dos anos 80, está próximo ao de países desenvolvidos como Espanha (37,3%) e Reino Unido (34%). A alta taxa de tributação se origina de impostos cobrados em nível federal, estadual e municipal sobre renda, patrimônio e consumo de pessoas físicas e jurídicas.
Entre as peculiaridades do sistema brasileiro estão a regressividade, que onera mais trabalho e consumo de itens básicos como remédios, vestuário e alimentação, e a tributação em cascata, que gera uma cobrança de imposto sobre imposto encarecendo o produto final.
A reforma proposta pelo atual governo, ainda em discussão, propõe tornar menos burocrático o sistema de cobrança atual com a criação do Imposto Único Federal. O Imposto Único seria aplicado nas transações financeiras e extinguiria cerca de outros 8 impostos incidentes sobre consumo.
Outra proposta em avaliação na Câmara apresenta a opção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que tributa somente o produto final e já é adotado em países como Estados Unidos, França e Uruguai. No Brasil se chamaria IBS – Imposto de Bens e Serviços e eliminaria 5 outros tributos.
TAXAÇÃO SOBRE LIVROS E OUTRAS ISENÇÕES
Um dos pontos mais polêmicos da proposta de reforma tributária enviada pelo Governo ao Congresso diz respeito à taxação de livros. Atualmente o setor é um dos que goza de imunidade, garantida pela Constituição e pela Lei 10.865, aprovada em 2004, que o isenta também de recolher contribuições como Pis/Pasep e Cofins. Se aprovada a reforma deve incluir o setor na cobrança pagando uma alíquota de 12%.
Outras situações que geram imunidade tributária estão previstas pelo inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. São elas:
patrimônio, renda ou serviços de pessoas jurídicas de direito público interno;
templos de qualquer culto;
patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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