PORQUE A ARBITRAGEM É O MELHOR MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS?
Apesar de identificarmos a Arbitragem como uma forma atual de solução de conflitos, na verdade, trata-se de uma das formas mais antigas na história da humanidade. A Arbitragem esteve presente, por exemplo, entre os hebreus na antiguidade, conforme o pentateuco, e também no Direito Romano.
No Brasil, estava prevista no Código Civil de 1916, contudo ainda não era muito utilizada. O Código de Processo Civil de 1973, também previa a Arbitragem, mas não era muito popular à época, pois exigia a homologação do laudo arbitral, assim, sendo indispensável a jurisdição.
Com a criação da Lei 9.307/96, Lei de Arbitragem, este cenário mudou. A Lei de Arbitragem extinguiu a necessidade de homologação, atribuindo à decisão do árbitro peso de sentença, ou seja, constituindo título executivo judicial capaz de fazer coisa julgada material, quando houver resolução de mérito. Contudo, o árbitro não possui poderes para executar suas decisões, isto é, o árbitro apenas diz o direito e quem impõe o direito é o Estado pela sua imperatividade.
A Arbitragem é uma forma de heterocomposição, um meio paraestatal que pode ser escolhido pela vontade de ambas as partes, por meio de cláusula compromissária (celebrada antes do conflito, obrigando as partes a submeter os litígios que possam advir em razão do contrato à decisão do árbitro) ou compromisso arbitral (quando já existe o conflito e as partes concordam em resolvê-lo pela arbitragem).
A Arbitragem se destaca e se faz vantajosa em relação à Jurisdição por suas características. Entre elas está a Imparcialidade. O árbitro não está impedido de julgar, ou seja, é aquele que não tem qualquer relacionamento ou vínculo por alguma das partes. Outra característica é a Neutralidade. O árbitro é neutro, não faz parte, de forma direta ou indireta, da relação controvertida.
A principal vantagem da Arbitragem está nesta característica, a Celeridade. Em regra, o árbitro tem até seis meses para julgar o conflito das partes, o que torna esse meio de solução de conflitos muito mais vantajoso em relação a Jurisdição, visto que esta é extremamente morosa, notadamente pela complexidade dos procedimentos judiciais. Além disso, algo que contribui para uma solução rápida é a Irrecorribilidade, isto é, a sentença arbitral não é passível de recurso.
Ademais, como se trata de um método privado, são as partes que elegem o árbitro ou os membros do Tribunal Arbitral. O árbitro nomeado não necessariamente precisa ser um operador do direito, devido a Especificidade da Arbitragem. O árbitro nomeado pode ser um especialista, alguém com notável conhecimento técnico na matéria controvertida, o que evita, muitas vezes, a necessidade de perícia ou presença de amicus curiae. Dessa maneira, a aptidão para julgar está relacionada a um conhecimento técnico relacionado a matéria.
Ao contrário do que acontece nos processos judiciais, em que a publicidade é regra geral (CPC, art. 189), o procedimento arbitral poderá ser sigiloso a depender da vontade das partes, emanada na convenção de arbitragem ou no início do procedimento, quando da assinatura do termo inicial de arbitragem. Ainda que a sentença arbitral seja levada a execução no Poder Judiciário, o segredo de justiça será decretado, mantendo-se o sigilo do procedimento arbitral (CPC, art. 189, inciso IV). Esta é a melhor vantagem da arbitragem, a sua Confidencialidade.
Podem ser julgados pela Arbitragem os casos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos passíveis de transação, que permitem ao seu titular a sua disposição por meio, por exemplo, de alienação e negociação.
Como regra a Arbitragem segue a Lei Brasileira, mas o legislador permite que as partes escolham qual será a lei aplicável ao caso concreto. Sendo assim, as partes têm poder de decidir se o árbitro resolverá o conflito por direito, ou equidade, ou por normas internacionais.
Portanto, a Arbitragem costuma ser a melhor alternativa para resolver conflitos, porque, além de benefícios como a Confidencialidade, a Celeridade e a Irrecorribilidade na solução da disputa, há a entrega de uma decisão rápida proferida por profissional especialista na matéria. Inclusive, a lentidão no Poder Judiciário tem contribuído para que a Arbitragem ganhe mais força no Brasil.