REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRESARIAIS POR MEIO DOS SMART CONTRACTS
1 INTRODUÇÃO
Embora o surgimento das criptomoedas seja revelado como importante passo da tecnologia, não são elas, por si só, que devem ser objeto de estudo, isto porque a cadeia de blocos (blockchain) possibilitou diversas formas de aplicação.
As criptomoedas, criadas inicialmente por Satoshi Nakamoto após grave crise financeira estadunidense surgida em decorrência da bolha econômica criada pelo Federal Reserve (FED – banco central dos Estados Unidos da América) cujo momento de inflexão (bust) foi no ano de 2008, trouxeram consigo o conceito de uma rede descentralizada de autenticação, a blockchain.
Não se sabe as reais intenções de Satoshi quando da publicação de seu paper: “Bitcoin: a peer-to-peer eletronic cash system”, porquanto o pioneiro das criptos apenas previu o bitcoin como sendo eventual meio de troca por intermédio do qual dois indivíduos poderiam contratar entre si sem a necessidade de intermediário.
As operações de compra e venda realizadas por meio da blockchain tornaram a utilização de intermediários desnecessária, na medida que se utilizam, para tanto, de sistema descentralizado para a verificação da veracidade das transações, antes realizadas por empresas como o PayPal e a Mastercard. Esse “sistema descentralizado” é a chamada blockchain.
Esta “rede de blocos” é, na verdade, livro razão digital em que são registradas todas as transações realizadas na rede bitcoin, posteriormente distribuídas publicamente aos usuários da rede para a autenticação dos dados da transação.
Semelhante ao que se vê num blockchain tradicional, os smart contracts também são representados por uma rede descentralizada por meio do qual os indivíduos realizarão seus contratos de compra e venda ou outra operação financeira. Diferencia-se, no entanto, na noção de que há três conceitos expostos: o comprador, o vendedor e o contrato inteligente. Todas as noções contratuais são previstas no contrato inteligente: objeto, prestação, contraprestação (se houver), assinatura, verificação etc.; entretanto, o ativo é enviado ao contrato para posteriormente ser transferido a outra parte. Desencadeado o processo, o contrato será executado em todos os seus termos, isto porque os contratos inteligentes obedecem à lógica IFTP (If This Then That), ou, “Se Isto Então Aquilo”: há uma série de dominós criada e para que o evento sucessor ocorra se torna necessário um evento anterior previsto no contrato.
A lógica IFTP é prevista no contrato e programada na blockchain, tornando seus termos públicos para que todos os usuários da rede possam autenticar o evento.
Por serem autoexecutáveis, os contratos inteligentes garantem extrema segurança no cumprimento dos termos do contrato, trazendo à tona o princípio da autonomia da vontade das partes, e sua utilidade ainda está sendo totalmente descoberta.
2 APLICAÇÃO DOS SMART CONTRACTS PARA A REDUÇÃO DOS CUSTOS EMPRESARIAIS
2.1 Redução de custos a partir da utilização dos contratos inteligentes
Na medida que os smart contracts utilizam-se da blockchain para a verificação de dados, é possível dizer que, por meio da tecnologia, as sociedades empresárias podem diminuir seus custos operacionais; isto porque aquelas realizam complexas transações todos os dias, devendo manter aparato contábil para que, eventualmente, diante de um problema de autenticação, seja confirmada a informação – muitas vezes realizada por meio de empresas terceirizadas de auditoria ou por setor próprio.
Nesses casos, algum processo é inevitável para a certificação das informações constantes no banco de dados da sociedade; quando o processo torna-se necessário, os custos afloram e a mão-de-obra passa a ser necessária àquela empresa.
A partir da utilização da blockchain, as empresas, desde que mantenham os dados das transações gravados na blockchain, voltar-se-ão aos blocos nos quais aquelas informações foram dispostas para sua compatibilização, sem nenhum custo, tanto operacional quanto de mão-de-obra; assim, traduz-se sua utilização em economias de custo e tempo.
2.2 Redução de custos a partir da desnecessidade de autenticação documental
É sabido que a atividade cartorária é uma das mais lucrativas aos seus proprietários, isto porque a própria legislação indica a necessidade de autenticação de documentos privados, que apenas são reconhecidos com validade por órgãos públicos e privados caso tenha havido anterior autenticação por meio dos cartórios.
Mediante o exercício de uma atividade privada de cunho público, induz-se custos para o tratamento com os diversos órgãos dispersos na sociedade; e, embora tenha sido sancionada a Lei Federal nº 13.726 do ano de 2018, que tornou desnecessária a autenticação dos documentos e reconhecimento de firmas – visando a redução da burocracia –, são se visualizam efeitos práticos.
A função dos cartórios é dar confiabilidade aos documentos por meio da atestação de sua fé-pública. Retorna-se ao paradigma da confiabilidade em um ente centralizado que Satoshi Nakamoto previu com a criação da criptomoeda Bitcoin, porquanto embora seja uma atividade pública e que, assim, contenha fé pública, a atividade cartorária é centralizada, demandando os mesmos problemas alhures mencionados.
Na medida que a blockchain é representada por uma cadeia de blocos que contêm informações, e seu registrado é armazenado juntamente com os detalhes contratuais, o banco de dados da blockchain também pode ser utilizado para atestar a veracidade de transações ocorridas, por exemplo, cujo objeto sejam bens imóveis, nos quais é necessário um exaustivo e burocrático processo de transferência da propriedade.
Ao mesmo tempo, os “documentos eletrônicos” dispostos na blockchain são exponencialmente mais seguros que aqueles papelizados, na medida que estes podem se perder e estão sujeitos às intempéries de eventos naturais, como incêndios, chuvas etc., pouco comuns no Brasil, mas de real aplicação em outras partes do mundo; por outro lado, a disposição na blockchain faz com que seja possível o armazenamento do título da propriedade por tempo indeterminado e que, seguramente, esteja naquele local, bastando o conhecimento de seu endereço para acha-lo.
Nesse sentido, os smartcontracts podem reduzir os custos operacionais das sociedades empresárias, por meio da eliminação de intermediários que – tradicionalmente – estariam em suas relações interpessoais: suprime-se a necessidade de autenticação de documentos, por exemplo, bem como torna simplificada a certificação das informações da empresa.