RENÚNCIA DE VALOR EXCEDENTE NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 compete ao Juizado Especial Federal Cível (JEF) processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Esta fixação de competência em razão do valor da causa é absoluta, ou seja, a causa que possuir seu valor inferior ao estabelecido na Lei, obrigatoriamente deve tramitar pelo Juizado Especial Federal. Aquela que extrapolar o valor de sessenta salários mínimos, de acordo com a Lei, deve tramitar perante as Varas Federais.
Entretanto, em situações em que exceda o limite legal e o Autor prefira litigar no rito do JEF em virtude da celeridade processual, existe a possibilidade de renunciar o excedente a sessenta salários mínimos.
De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1030), caso o Autor deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
A título de exemplo, considerando que 60 salários mínimos no ano de 2022 são R$ 72.720,00, uma ação que possui o valor da causa em R$ 90.000,00 (parcelas vencidas mais vincendas), em regra tramitaria perante o procedimento comum, porém, caso o Autor venha a renunciar o excedente, isto é, o valor de R$ 17.280,00, seria lícito a demanda ser processada perante o JEF.
Salienta-se que as parcelas vincendas (prestes a vencer) que forem acumulando após 1 (um) ano do ajuizamento da demanda, deverão ser pagas normalmente, uma vez que na fase de execução os valores podem ultrapassar os sessenta salários mínimos.
Todavia, a utilização da renúncia para fixação de competência perante o Juizado Especial Federal, deve ser utilizada de forma estratégica, pois o processo passará a ser menos rentável, ou seja, o Autor deixa de ganhar certos valores.
Portanto, aquele que pretende litigar na Justiça Federal pode avaliar e definir qual melhor estratégia ao ingressar com a demanda, considerando o tempo e o proveito econômico.